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Celso Afonso Tavora Pacheco OAB.RS 94.411
Antes de entrar com qualquer pedido de benefício, fazer um estudo previdenciário, pois houveram muitas alterações e não só o aumento da idade e o tempo de contribuição para ter direito, teoricamente, a aposentadoria integral como muita gente pensa. Quando o texto de Reforma da Previdência foi entregue na Câmara dos Deputados, o Governo Federal argumentava que precisava equilibrar o caixa da Previdência, então, a reforma aumentaria as receitas e diminuiria as despesas. Infelizmente, aumentar as receitas e diminuir despesas, mais outras contas com o caixa da Previdência, mas não, preferem cortar gastos. No início, tínhamos a preocupação de que a reforma iria aumentar a idade mínima para ter direito a aposentadoria 65 anos homem e 62 anos mulher, que se precisaria trabalhar por 40 anos por causa da mudança do coeficiente de cálculo para receber a aposentadoria integral 60% + 2% por cada ano de contribuição depois dos 20 anos trabalhados -, e que haveria o famigerado regime capitalização. Diziam-nos que a reforma iria atingir os trabalhadores da iniciativa privada CLT -, os servidores públicos para acabar com os privilégios e para os militares, o texto seria apresentado em 30 dias. Aprovada em 11.2019, a Reforma da Previdência EC 103- não atingiu policiais, os militares, os servidores públicos estaduais, os municipais, entre outras categorias que ficaram para depois. Então, para ser aprovada de forma urgente, após muita negociação, ficou acertado que alguns pontos serão ajustados através de uma PEC Paralela Proposta de Emenda da Constituição -, ou seja, vão reformar a reforma, o que prova que ela não foi bem feita. Tivemos diversos retrocessos como a retirada do descarte de 20% das menores contribuições no cálculo da renda do benefício, a pensão passou a ser novamente 50% do valor do benefício do instituidor + 10% por dependente, ou seja, a viúva receberá 60%, não é mais permitido o recebimento cumulado de aposentadoria e pensão com o seu valor integral, a não ser que ambos sejam de valor mínimo, as aposentadorias agora passam a ser calculadas com coeficientes partindo de 60% + 2% para cada ano de contribuição até podendo passar de 100% se o segurado tiver mais de 40 anos de tempo de contribuição, entre diversas outras alterações, que nem o próprio INSS ainda tem sistema para conceder o benefício. A PEC paralela, após a dedicação de alguns abnegados defensores dos trabalhadores e dos idosos, ainda pretende fazer novas mudanças, como voltar o cálculo da aposentadoria para 80% das maiores contribuições, alterar as regras para concessão da Aposentadoria Especial, pois da forma que foi aprovada, em muitos casos será mais fácil de aposentar-se por tempo de contribuição ou até mesmo por idade, do que conseguir se aposentar na especial. Então, esperar a reforma da reforma, poderá ser uma boa ideia. Existem também, as regras de transição, que são para aqueles casos em que faltava pouco tempo para se aposentar e ou a pessoa já tem uma idade mais avançada, onde pode ser mais vantajoso aposentar-se pelas regras antigas, que a atual. Como existe a diferença entre direito adquirido que é quando o segurado já preencheu todos os requisitos para ter direito a aposentadoria, de expectativa de direito que é quando o segurado ainda não preencheu todos os requisitos necessários, mas esperava cumprir logo ali na frente, a minha orientação é que, antes de entrar com o pedido de aposentadoria, faça o estudo previdenciário, pois isso poderá resultar numa enorme diferença no valor do seu benefício. Na internet, existem milhares, quiçá, milhões de textos explicando a Reforma da Previdência, muitos, sem qualquer fundamento jurídico, por isso, não confie matérias que não se conhece a procedência. Procure a sua entidade de classe, a associação de aposentados mais próxima, o advogado da sua confiança e se informe de qual o melhor benefício e em que momento deve pedi-lo, para não se arrepender depois.
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