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Aposentados 29.11.2018 14:26:52 » Por Livia Rospantini
Por Luiz Legnãni- Secretário Geral da COBAP e membro do CNDI Ofereceram quatro vagas para que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa participasse do Seminário Nacional da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, a COBAP, Morhan, SINTAPI, Abraz e a Pastoral da Pessoa Idosa, na sequência (Luiz Legnãni, Eni Carajá, Coreti, Valquíria e Lucia Cicoti), representaram o CNDI no referido Seminário Nacional, realizado em Brasília de 26 à 28 de novembro de 2018 na sede do DNIT. Trata-se da estratégia que visa o envolvimento nacional dos municípios, estados e da própria União na adesão firme a compromissos de atuação direta visando dar maior visibilidade na proteção e na execução de políticas públicas Inter setoriais e transversais que visem a melhoria da atenção a pessoa idosa e o aumento da expectativa de vida e com qualidade. Apesar de ser uma atividade mobilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os demais Ministérios agiram de forma parceira, sobressaltando a Saúde e os Direitos Humanos, além da marcante atuação da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial de Saúde (OMS), UNESCO com a participação de todos os setores (assistência social, saúde, habitação, planejamento urbano, transporte e mobilidade, entre outros) para que suas experiências contribuam para as melhorias a serem oferecidas à população idosa. Essa abordagem Inter setorial é essencial, pois com a participação das pessoas idosas em todos os momentos da implementação é outro quesito muito importante. A representação deve ser por meio dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, das entidades da sociedade civil, movimentos sociais, academia poderá potencializar essa política. As “Dimensões de Avaliação de Cidades e Comunidades” da Organização Mundial da Saúde (OMS, tem como elemento estruturante da realização de ações e da avaliação pela população idosa. São as dimensões: 1. Ambiente Físico; 2. Transporte e Mobilidade Urbana; 3. Moradia; 4. Participação; 5. Respeito e Inclusão Social; 6. Comunicação e Informação; 7. Oportunidades de Aprendizagem; 8. Apoio, Saúde e Cuidado e que podem ser acrescidas conforme o perfil loco regional. Foram apresentados os Conceitos orientadores (resumidos) “Desenvolvimento Humano” significando a Ampliação da liberdade de escolha e de realização do potencial de cada um. “Envelhecimento Saudável “Expansão da capacidade funcional e da saúde”. “Envelhecimento A otimização de oportunidades para a qualidade de vida”. “Envelhecimento Cidadão” Possibilidades para o pleno exercício de direito. “Envelhecimento Sustentável” Garantia de bem-estar a partir de direitos. Uma atividade importante da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa é a proteção de direitos da pessoa idosa, momento em que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa tem papel fundamental, sendo o representante formal das pessoas idosas na implementação da Estratégia, além do maior defensor do Estatuto do Idoso. Assim nós que representamos a sociedade precisamos intensificar a fiscalização e saber por que os gestores municipais tem negligenciado essa política e sequer criado os Conselhos e os Fundos Municipais do Idoso. Dentre outros desafios dos vários eixos destacamos para análise: Respeito e Inclusão Social: 1 - Disseminar as prioridades dispostas na Lei nº 10.048.2000 e a Lei nº 10.741.2003, inclusive a prioridade especial (para os maiores de 80 anos). 2- Realizar campanhas educativas de prevenção de violência contra a pessoa idosa e divulgar serviços de acolhimento e tratamento das denúncias referentes à violação de direitos da pessoa idosa, como Dique 100, Disque 180 e Proteja Brasil. 3 - Ação: Implementar ou ampliar serviços de acolhimento e tratamento das denúncias referentes à violação de direitos da pessoa idosa. 4 - Promover ações de segurança alimentar voltadas para as pessoas idosas. 5 - Disseminar a informação sobre a importância e exigência legal da notificação de violências interpessoais e auto provocada nos serviços de saúde e sobre a obrigatoriedade de comunicar os órgãos citados no Art. 19 do Estatuto do Idoso.Legislação: Constituição Federal 1988 - Artigos 229 e 230 Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842 - 04.01.1994
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